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LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 25 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Alienações , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

                                                LEI Nº 1.283/2004.

 

Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências.

 

                                               A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município, assim descritos:

 

I - Terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia - Estado de Minas Gerais, na Rua Comendador Antenor Machado, distante 35,50 metros da esquina mais próxima que é a Rua Professor Cornélio Alves, posicionando na quadra formada pelas Ruas Comendador Antenor Machado, Coronel Faleiros, Coronel Saturnino Pereira e Professor Cornélio Alves, contendo um barracão comercial com área construída de 248,80 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) com 06 cômodos, sendo salão, depósito, bar, escritório e 02 banheiros, com as seguintes medidas e confrontações: 14,80 metros de frente para a Rua Comendador Antenor Machado, 24,60 metros pelo lado direito. De quem de dentro do terreno olha para a Rua Comendador Antenor Machado, confrontando com Maria Aparecida de Souza; 14,80 metros no fundo, confrontando com Maria de Lourdes Peroni e Terezinha de Souza Pessuto e 24,60 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Espólio de Manuel Pinto Brandão Filho, encerrando área superficial de 364,08 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).

 

II - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, composto do Lote 05, da Quadra J, do Conjunto Habitacional Cassialar, medindo 6,00 metros de frente para a Av. Franca, lado direito; 30,00 metros pelo lado direto, de quem do terreno olha para a Av. franca, confrontando com Lote 04 da Quadra J; 52,00 metros pelo lado esquerdo, em linha quebrada, formada por três trechos, assim descritos: partindo do canto de encontro com a frente, segue em reta, um trecho medindo 25,00 metros, confrontando com Lote 06 da Quadra J; daí, deflete ã direita em ângulo reto e segue em reta, um trecho medindo 24,00 metros, confrontando com Lotes 06 e 07 da Quadra J; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em reta um trecho medindo 3,00 metros, confrontando com Lote 08 da Quadra J; 31,00 metros pelo fundo, em dois trechos assim descritos: partindo do canto de encontro com lateral direita, segue em reta um trecho medindo 28,00 metros, confrontando com Lote R.6 da Quadra J, onde deflete à direita com ângulo de 45º e segue em reta um trecho medindo 2,50 metros, confrontando com Calixto Joaquim de Andrade, perfazendo área superficial de 298,00 m2 (duzentos e noventa e oito metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local, Matricula nº 8602, Folha 001.

 

III - Um terreno urbano vago, lado esquerdo da Rua Coronel Saturnino Pereira distando 39,50 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro, localizado na Quadra formada pelas ruas: Coronel Saturnino Pereira, Irmãos Cunha, Avenida Antônio Lemos e Marechal Deodoro, medindo 24,00 metros de frente para a Rua Coronel Saturnino Pereira; 16,00 metros pelo lado direito tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a rua confrontando com Homero Borges Batista; 16,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Kleber Antônio Salerno e, 24,00 metros pelo fundo confrontando com o Estado de Minas Gerais, com área de 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local, Matrícula nº 12.289, Folha 001.

 

 

IV - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 15,22 metros de frente para a Avenida Santa Rita, lado direito, distante 65,00 metros da esquina com Rua Santiago; 15,00 metros no fundo, confrontando com lote remanescente; 51,00 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Avenida Santa Rita, confrontando com Lote 4; 48,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 6, perfazendo área superficial de 746,00 m2  (setecentos e quarenta e seis metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local sob Matrícula 15.961.

 

V - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 15,33 metros de frente para a Avenida Santa Rita, lado direito, distante 80,66 metros da esquina com Rua Santiago; 15,00 metros no fundo, confrontando com lote remanescente;  53,50 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Avenida Santa Rita, confrontando com Lote 3; 51,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 5, perfazendo área superficial de 784,00 m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local sob Matrícula 15.960.

 

VI - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 15,33 metros de frente para a Avenida Santa Rita, lado direito, distante 95,99 metros da esquina com Rua Santiago; 15,00 metros no fundo, confrontando com lote remanescente; 56,00 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Avenida Santa Rita, confrontando com Lote 2 e lote remanescente; 53,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 4, perfazendo área superficial de 821,00 m2 (oitocentos e vinte e um metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local sob Matrícula 15.959.

 

VII - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 14,25 metros de frente para a Avenida Santa Rita, lado direito, distante 111,32 metros da esquina com Rua Santiago; 14,00 metros no fundo, confrontando com lote remanescente; 36,50 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Avenida Santa Rita, confrontando com Lote 1; 34,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 3. Perfazendo área superficial de 493,50 m2 (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local sob Matrícula 15.958.

 

VIII - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 15,33 metros de frente para a Avenida Santa Rita, lado direito, distante 125,57 metros da esquina com Rua Santiago; 15,00 metros no fundo, confrontando com lote remanescente; 39,00 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Avenida Santa Rita, confrontando com lote remanescente; 36,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 2, perfazendo área superficial de 566,50 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI local sob Matrícula 15.957 .

 

IX – Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, medindo 108,00 metros de frente para a Avenida Humberto de Almeida, lado direito; 58,00 metros pelo fundo, confrontando com Lote C; 103,59 metros pelo lado direito, do observador que de dentro olha para a Avenida Humberto de Almeida, em 02 (dois) trechos assim descritos: partindo do canto de encontro com a frente, segue por cerca der arame, confrontando com Isnar Borges Campos, no rumo magnético 81º  SW, distância de 49,54 metros e no rumo magnético 90º SW, distância de 54,00 metros; 99,00 metros pelo lado esquerdo, com confrontando com Lote B, perfazendo área superficial de 7.980,00 m2 (sete mil, novecentos e oitenta metros quadrados). Imóvel este devidamente registrado no CRI.

 

Art. 2º - As alienações serão realizadas mediante licitação na modalidade concorrência, com a avaliação prévia dos imóveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 25 de maio de 2004.

 

 

 

Douglas Antônio Machado

Prefeito  Municipal

                                              

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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