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DECRETO Nº 136, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Desafetações , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

DECRETO Nº 136/2017

 

“Dispõe sobre desafetação de bem móvel municipal e dá outras providências”

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, no uso de suas atribuições, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que o ônibus IVECO/CITYCLASS 70C16, 29L/155CV, cor amarela, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, placa HLF-5134, chassi 93ZL68B01B8420021 e código RENAVAM 281986835, foi adquirido pelo Convênio “Caminho da Escola”, através de financiamento do BNDES;

 

Considerando que o veículo foi adquirido há vários anos e que outros mais modernos e equipados foram adquiridos pela Administração para uso da Secretaria de Educação;

 

Considerando que referido veículo encontra-se recolhido no Pátio da Prefeitura Municipal sem destinação e uso, tendo em vista estar inservível para o transporte escolar;

 

Considerando o interesse social que envolve a questão;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação de ônibus escolar o veículo IVECO/CITYCLASS 70C16, 29L/155CV, cor amarela, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, placa HLF-5134, chassi 93ZL68B01B8420021 e código RENAVAM 281986835, adquirido pelo Convênio “Caminho da Escola”, através de financiamento do BNDES, para afetação como veículo da frota da Administração Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia/MG, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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