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LEI ORDINÁRIA Nº 1776, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Desafetações
Em vigor

LEI 1776/2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, os imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG, assim descritos:

 

I – Imóvel urbano, com área de 1.362,00 m², registrado sob a M 19.244, localizado na Rua das Palmeiras – Praias do Lageado I, com a seguinte descrição: a área de uso institucional está situada no início da Rua das Palmeiras, lado esquerdo, com área de 1.362,00 m² (2,36%), medindo 68,75 metros de frente para esta via; 70,50 metros no fundo confrontando em curva com a Faixa de Segurança da Represa Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, 34,00 metros na lateral esquerda (do observador que do imóvel olha pra a Rua das Palmeiras), confrontando com o Lote 01 da Quadra A; 07,00 metros na lateral direita confrontando com o imóvel rural de José Coelho de Melo Lemos.

 

II – Imóvel urbano, com área de 10.589,51 m², registrado sob a M 23.341, localizado na Rua Desemboque – Loteamento Águas da Canastra, com a seguinte descrição: a área localizada no Loteamento “Águas da Canastra”, no Município de Cássia/MG, Loteamento distante aproximadamente 20 km da sede municipal, com acesso pela Rodovia MG-344 (1,5 km) e Rodovia MG-856 – Cássia – Delfinópolis (17 km), com entrada no km 17, à esquerda, por onde segue por estrada municipal, 1,5 km, chegando ao Loteamento. Área designada por AP4, na quadra completada pela Rua Serra das Sete Voltas, Rua Serra do Itambé e Rua Bela Mansão (Sítio do Genipabu I, de propriedade de JLB – Empreendimentos Imobiliários Ltda.), situado na Rua Desemboque, tendo o lote em formato irregular, com uma área de 10.589,51 m², medindo 128,70 metros de frente para a Rua Desemboque; 16,08 m na confluência da Rua Desemboque com a Rua Serra do Itambé (em arco que tem raio interno de 15,00 m); 66,74 metros na lateral direita (do observador que do imóvel olha para a Rua), confrontando com a Rua Serra do Itambé, 172,18 metros de fundo, confrontando com o Sítio do Genipabu I, de propriedade de JLB – Empreendimentos Imobiliários Ltda.; 68,00, na lateral esquerda confrontando com a Rua Serra das Sete Voltas.

 

III – Imóvel urbano, com área de 1.350,00 m², registrado sob a M 14.383, localizado na Avenida Principal, Loteamento Portal do Itambé, com a seguinte descrição: tem início no leito da grota à Sudeste, no ponto I no projeto em anexo, ponto de divisa entre herdeiros de João Borges de Assis e a área remanescente da Agropecuária Bambuí Ltda., daí parte em sentido anti horário por divisa estaqueada com rumo 18° NE por 98,00 m em confrontação com a área remanescente da Agropecuária Bambuí Ltda.; daí, deflete à esquerda, com rumo NW por 15,00 m confrontando com a Avenida Principal; daí, deflete à esquerda com rumo 19°50’ SW por 74,40 m confrontando com o Lote 1; daí, deflete à esquerda confrontando com herdeiros de João Borges de Assis, pelo leito da grota acima com rumo SE por 28,50 m parando no ponto I, onde teve início e finda esta descrição.

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o competente processo licitatório, os imóveis descritos na presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores arrecadados com a alienação nos referidos imóveis serão empregados na reforma da antiga Câmara Municipal/Cadeia Velha e Casa da Cultura.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

 

Cássia/MG, 24 de julho de 2020.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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