LEI 1.744/2019
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
“Área de Uso Institucional – Loteamento Bairro Bela Vista II – Q-22: Terreno urbano localizado nesta cidade de Cássia-MG, no loteamento Bela Vista II, esquina da Rua Montevideo com Alameda Dr. Raul Azevedo Barros, distante 62,00m (sessenta e dois metros) da Alameda Dr. Raul Azevedo Barros, 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros) de frente para Rua Montevideo, pelo lado direito de quem do imóvel olha a Rua Montevideo 55,93 (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros), confronta com a Alameda Diva Pinto Barros em 6,31m (seis metros e trinta e um centímetros) em curva de raio de 5,00m (cinco metros) Alameda Diva Pinto Barros e Rua Costa Rica, 41,13 (quarenta e um metros e treze centímetros) confronta com a Alameda Diva Pinto Barros e 8,49 (oito metros e quarenta e nove centímetros) em curva de raio 5,00m (cinco metros) Alameda Diva Pinto barros e Rua Montevideo; pelo lado esquerdo possui 50,00m (cinquenta metros), confronta em 25,00m (vinte e cinco metros) com o lote 6 da Q-22 e 25,00m (vinte e cinco metros) com o lote 7 da Q-22; pelos fundos possui 31,48 (trinta e um metros e quarenta e oito centímetros) confronta com a Rua 19; encerrando Área total de 2.094,31m² (dois mil e noventa e quatro metros e trinta e um centímetros quadrados)”.
§1°. Caberá à Defensoria Pública a área de 1.094,31m² e ao Ministério Público área de 1.000,00m².
§2°. O imóvel objeto da presente doação, bem como suas benfeitorias, reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia/MG, caso o donatário não tome posse do mesmo no prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 29 de agosto de 2019.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1904, 26 DE OUTUBRO DE 2021 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DE SUA DESTINAÇÃO ANTERIOR DE ÁREA INSTITUCIONAL E PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE DE CÁSSIA/MG | 26/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1776, 24 DE JULHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”. | 24/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1780, 16 DE JULHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 18 DE JUNHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”. | 18/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. | 10/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. | 06/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1629, 20 DE SETEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de praça, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 20/09/2016 |