LEI 1.632/2016
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei:
I – Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua Sebastião Arantes, denominado “Quadra Esportiva”, posicionado na quadra B, com as seguintes medidas e confrontações: 26,40 metros de frente para a Rua Sebastião Arantes; 49,15 metros pelo lado esquerdo (tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Sebastião Arantes), sendo 25,00 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra C do Loteamento Cassialar, sendo a proprietária Leila Aparecida Silva Paiva e 24,00 metros confrontando com o Lote 09 da Quadra C do Loteamento Cassialar, sendo o proprietário Lair Carmozine; 49,15 metros pelo lado direito, sendo 24,58 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra B, sendo o proprietário Prefeitura Municipal de Cássia e 24,57 metros confrontando com o Lote 02 da Quadra B do citado Loteamento, sendo o proprietário Prefeitura Municipal de Cássia e 29,50 metros de fundo, confrontando a Rua Roberto Azevedo, encerrando a área superficial de 1.373,36 m² (um mil trezentos e setenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), registrado sob a M-25.255, na Serventia Registral Imobiliária local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 01 de novembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. | 10/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. | 06/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1629, 20 DE SETEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de praça, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 20/09/2016 |