LEI 1.629/2016
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de praça, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
I – Um terreno urbano vago, com formato triangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, local denominado “Quadra F”, do Loteamento Santa Rita, com destinação de PRAÇA, compreendido entre as Ruas Paraíso, Claraval e dos Boiadeiros, com as seguintes medidas e confrontações: 44,00 metros de frente para a Rua Paraíso; 80,00 metros pelo lado direito (tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Paraíso), confrontando com a Rua dos Boiadeiros do citado loteamento; 68,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Claraval do citado loteamento, encerrando a área superficial de 1.496,00 m² (um mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), registrado sob a M 10.723, na Serventia Registral Imobiliária local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 20 de setembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. | 10/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. | 06/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. | 01/11/2016 |