LEI Nº 1780/2020
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, o imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG, assim descrito:
I – Uma área de 733,00 metros quadrados, designado por área institucional, distante 236,50 metros da esquina com a Rua Teófilo Batista, na quadra completada pela área verde 2, do Loteamento Parque dos Pinhais II, imóvel de Ozair Monteiro Frade e imóvel de Dalva Pires Frade; medindo 20,50 metros de frente para a Rua Netuno (atual Rua João José de Bastos) e área verde deste Loteamento; 39,60 metros no fundo confrontando com Ozair Monteiro Frade; 31,50 metros na lateral esquerda (do observador que de dentro do terreno olha para a rua), confrontando com área verde 2 deste loteamento; 24,00 metros na lateral direita, confrontando com área verde 1.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 16 de julho de 2020.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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