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LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 27 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Ruas
Em vigor

LEI Nº 1.796/2020

 

Dá nova nomenclatura a Rua “E”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rua Magdala Batista Alcântara, a Rua “E”, bairro Canta Galo, com início no nº 12 e com término no nº 262 da referida rua.

 

Art. 2º. Fica o Executivo responsável em oficiar os Correios, Copasa, Cemig, e outros que se fizerem necessários a mudança da nomenclatura.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente matéria correrão à conta de dotações já previstas em orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 27 de julho de 2020.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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