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LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 18 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Desafetações
Em vigor

LEI 1773/2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, os imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG, assim descritos:

 

I – Matrícula 26009 – Um terreno situado neste Município e Comarca de Cássia/MG no “Condomínio Estância Andrade”, composto da área institucional I, com as seguintes medidas e confrontações: Frente mede 120,14 metros, confrontando com a Rua 03; Lateral direita mede 136,09 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG -856; Lateral esquerda mede 63,62 metros, confrontando com o Lote 01 (quadra A); fundo mede 164,21 metros, confrontando com a área de preservação permanente, encerrando assim uma área total de 12.476m² (doze mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados).

 

II – Matrícula 26028 – Um terreno situado neste Município e Comarca de Cássia/MG no “Condomínio Estância Andrade”, composto da área institucional II, com as seguintes medidas e confrontações: Frente mede 42,74 metros, desde sendo 15,15 metros em um arco com raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 01 para a Rua 03 e 27,59 confrontando com a Rua 03. Lateral direita: mede 50,00 metros, confrontando com a área verde III; Lateral esquerda mede 40,09 metros, confrontando com a Rua 01; Fundo mede 34,97 metros, desde sendo 13,13 metros, confrontando com o lote 15 e 21,84 metros, confrontando com o lote 16, encerrando assim uma área total de 1.758m² (um mil e setecentos e cinquenta e oito metros quadrados).

 

Parágrafo Único. Os valores arrecadados com a alienação nos referidos imóveis serão empregados na Rua Quintino Bocaiúva.

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o competente processo licitatório, os imóveis descritos na presente Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              

 

Cássia/MG, 18 de junho de 2020.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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