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LEI ORDINÁRIA Nº 1714, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº 1.714/2018

                                              

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À AAMORG (ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE/MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE/MG - AAMORG/MG, sociedade civil sem fins lucrativos e políticos, inscrita no CPNJ sob o nº 02.465.555/0001-34, registrada sobre o número de ordem 193, às páginas 115/118, do Livro A-01 na Serventia de Registro de Pessoas Jurídica e à COOPERATIVA DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE LTDA – COOPAMORG, com Registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº 31400055070, inscrita no CNPJ sob o nº 19.454.188/0001-76, inscrição estadual nº 002282791.00-12, os seguintes bens móveis:

 

I – Máquina de gelo em escamas (n° patrimonial 6100);

II – Silo para gelo (n° patrimonial 6107);

III – Silo para gelo (n° patrimonial 6108);

IV – Lava botas automático (n° patrimonial 6109);

V – Pia de coluna com acionamento no joelho (n° patrimonial 6110).

 

Art. 2°. Os bens deverão ser utilizados única e exclusivamente para a manutenção das atividades inerentes à AAMORG.

 

Parágrafo único: Não poderão os bens móveis descritos na presente lei serem transferidos, emprestados, doados ou vendidos. Em caso de dissolução da Associação e de desvio de finalidade, os bens descritos nesta lei deverão ser revertidos ao patrimônio do Município de Cássia.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 11 de dezembro de 2018.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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