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LEI ORDINÁRIA Nº 1591, 30 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões, Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

LEI 1.591/2015

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos termos do art. 16 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de bens móveis e equipamentos públicos pertencentes ao patrimônio público, com as Associações e Fundações sem fins Lucrativos existentes no Município, nos termos descritos no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A destinação dos bens móveis constantes do Anexo I será convalidada mediante a assinatura do Contrato de Concessão de Uso, constante do Anexo II, onde constarão cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização dos bens públicos concedidos para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a concessão de uso será rescindida, restituindo-se os bens ao Município.

 

Art. 2º. A concessão de uso será feita a título gratuito, pelo período de 60 (sessenta) meses, sendo possível a prorrogação por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

 

Art. 3º. Os bens objeto desta concessão de uso deverão ser utilizados no atendimento das finalidades estatutárias das Associações e Fundações e em ações voltadas ao interesse público e de atendimento a comunidade cassiense.

 

Art. 4º. É de inteira responsabilidade das Associações e Fundações a manutenção dos bens objeto da concessão, seus custos, bem como os encargos que recaírem sobre os mesmos.

 

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Administração a fiscalização e acompanhamento do cumprimento dos Contratos de Concessão de Uso objeto desta Lei.

 

Art. 6º. A entrega dos bens e sua devolução após o término do Contrato de Concessão serão precedidos de vistoria, para constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.

 

Art. 7º. O Contrato de Concessão será imediatamente rescindido, na eventualidade de descumprimento de quaisquer das suas cláusulas, retornando os bens ao Município.

 

Parágrafo Único. O Contrato de Concessão poderá ainda ser rescindido por qualquer das partes, antes de seu término, independentemente de aviso ou notificação, retornando os bens ao Município.

 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 30 de março de 2015.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  II

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E A ASSOCIAÇÃO ________________________________________________.

 

O MUNICÍPIO DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 17.894.049/0001-38, com sede na Rua Argentina, nº 150, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RÊMULO CARVALHO PINTO, inscrito no CPF sob o nº 066.895.258-05, portador do RG nº 17.788.540, residente e domiciliado na Avenida Herculano Cesário, nº 385, bairro Jardim do Sol, nesta cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ____________________________________________________________, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENS MÓVEIS, por meio da Lei Municipal nº 1591/2015, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente instrumento tem por objeto a Concessão de Uso dos bens móveis constantes do Anexo I, pertencente(s) ao CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, que ficará(ão) alocados na sua sede e que deverão ser utilizados no atendimento de suas finalidades estatutárias e em ações voltadas ao interesse público e de atendimento à comunidade cassiense.

 

§ 1º. O CONCEDENTE entrega neste ato os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do presente instrumento e Laudo de Vistoria que integram este contrato, independente de transcrição.

 

§ 2º. A CONCESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá os bens ora concedidos como se seus fossem, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

 

Este contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, sendo possível a prorrogação por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

 

Não há transferências de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:

 

A Concessão de Uso é feita a título gratuito.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

Ao CONCEDENTE compete:

 

a) entregar os bens ao responsável pela concessionária na data prevista, firmando Termo de Entrega e condições de conservação e funcionamento dos bens concedidos;

b) instruir a Associação concessionária quanto ao melhor uso do equipamento concedido;

c) acompanhar a utilização do equipamento, para garantir o cumprimento dos objetivos da concessão;

d) comunicar por escrito a concessionária sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente contrato, com prazo de antecedência mínima de 02 (dois) anos;

e) providenciar, se necessário, as prorrogações deste instrumento, abstendo-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, os bens móveis concedidos, salvo em caso de descumprimento deste contrato.

 

À Associação CONCESSIONÁRIA compete:

 

a) zelar pela preservação e funcionamento do equipamento concedido seguindo fielmente as instruções de uso e manutenção do fabricante;

b) firmar um termo de recebimento do equipamento concedido informando sobre o seu estado de conservação e funcionamento para devolvê-los nas mesmas condições;

c) devolver o equipamento concedido findo o presente contrato, nas mesmas condições em que o receberam, ressalvado os desgastes naturais;

d) liberar o equipamento ou parte dele, quando solicitado pelo concedente, para prestar serviços de interesse do Município, que serão operados por servidores públicos;

e) encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos; 

f) permitir ao concedente a fiscalização do(s) bem(ns);

g) em caso de perda, extravio a qualquer título, ou dano no(s) bem(ns) concedido(s), ressarcir ao concedente os prejuízos causados, podendo, a critério do concedente, tal reposição ser realizada por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

h) arcar com as despesas de transporte e guarda ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) do presente contrato;

i) em caso de dissolução da Associação ou encerramento de suas atividades, os bens objetos deste presente contrato serão ser devolvidos imediatamente ao concedente, mediante cláusulas e condições pactuadas entre as partes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA UNIDADE GESTORA:

 

Compete a Secretaria Municipal de Administração a supervisão e fiscalização das obrigações oriundas deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

 

A CONCEDENTE providenciará a publicação do Extrato deste Instrumento no respectivo Órgão de Imprensa Oficial do Município.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de Cássia/MG, para solução de qualquer dúvida ou conflito de interesses decorrentes da execução das cláusulas do presente instrumento.

 

Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato toda a legislação pertinente à matéria, devendo as dúvidas ou omissões ser solucionadas ou supridas mediante Termo Aditivo.

 

            E, por assim haverem ajustado, as partes contratantes assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 03 (três) vias de igual valor, teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Cássia-MG, ____/____ 2015.

 

____________________________________________________

Prefeito Municipal de CASSIA

 

____________________________________________________

Presidente da Associação

 

Testemunhas:

 

1.                                                                               2.

 

A N E X O  I - DO CONTRATO

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DO BEM(NS)E Nº PATRIMONIAL

 

 

 

...

...

...

 

 

Declaro ainda que os bens retromencionados foram por mim recebidos e que procedi a devida conferência no ato do recebimento e, estando em conformidade e de acordo ao epigrafado no presente Termo, vai por assinado. 

 

 

 

_____________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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