LEI N.º 925
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder recursos financeiros no valor de CR$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais) para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Cássia.
Artigo 2º - O recurso de que se trata a presente lei será destinado para a construção da sede da Entidade citada no art. anterior.
Artigo 3º - Fica também autorizada a abertura de Crédito Especial na rubrica 08.02.
04.18.112.3.233 – 4.022, Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município, através do decreto, mediante a anulação ou cancelamento parcial ou total de outras dotações do orçamento.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 26 de maio de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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