PREFEITURA MUNICIPAL CÁSSIA
LEI Nº 198, de 8 de novembro de 1957.
Modifica a Lei nº 178 de 20 de setembro de 1956.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica concedida uma pena d’água, nesta cidade, ao senhor Joaquim Garcia Lemos e sua esposa, isenta isenta do pagamento de qualquer taxa ou imposto, ficando com os mesmos direitos os seus sucessores.
Art.2º - Revogadas as disposições da Lei número 178, de 20 de setembro de 1956, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação .
(Revogada pela Lei nº 536, de 1976)
Prefeitura Municipal de Cássia, 8 de novembro de 1957.
Roberto Batista Azevedo
- Prefeito Municipal –
José Garcia Sobrinho
- Secretário -
Ato | Ementa | Data |
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