LEI 1.700/2018
“Dispõe sobre cessão de uso de bem público e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de cessão de uso de bem móvel pertencente ao Patrimônio Público com o Lar São Vicente de Paulo de Cássia, pessoa jurídica estabelecida neste Município de Cássia, cadastrada no CPNJ sob o nº 19.508.944/0001-00.
Parágrafo Único. O bem mencionado no caput deste artigo refere-se a um veículo GM - Spin, cor branca, 0KM, Chassi BGJC7520JB235104.
Art. 2º. A cessão de uso será feita a título gratuito, pelo período de 60 (sessenta) meses, sendo possível a prorrogação por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
Art. 3º. O bem objeto desta cessão de uso deverá ser utilizado exclusivamente no atendimento das finalidades estatutárias da entidade, visando o incentivo, estímulo e o desenvolvimento progressivo de suas atividades de caráter comum.
Art. 4º. É de inteira responsabilidade do Lar São Vicente de Paulo, a manutenção do bem objeto desta cessão, seus custos, bem como os encargos fiscais e possíveis multas que recaírem sobre o mesmo.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração o acompanhamento dos serviços executados pela entidade.
Art. 6º. A entrega do bem e sua devolução após o término do contrato ou após a sua rescisão será precedida de vistoria, para constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.
Art. 7º. O contrato será imediatamente rescindido na eventualidade de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, retornando o bem ao patrimônio do Município.
§ 1º. O contrato poderá ainda ser rescindido por qualquer das partes, antes de seu término, independentemente de aviso ou notificação, retornando o bem ao patrimônio do Município.
§ 2º. Haverá também a rescisão do contrato na hipótese da dissolução ou extinção da entidade, retornando o bem ao patrimônio do Município.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 20 de agosto de 2018.
Marco Leandro Almeida Arantes
Ato | Ementa | Data |
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