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LEI ORDINÁRIA Nº 1504, 25 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI 1.504/2012

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal de Cássia/MG a doar terreno urbano para fins habitacionais e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, ANA MARIA CÁRIS, Prefeita do Município de Cássia/MG, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o “Programa Minha Casa, Minha Vida”, um terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Rua Rio Grande, bairro São Francisco, com área de dezoito mil e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados (18.006,45m²), avaliado em duzentos e vinte mil e quinhentos reais                   (R$ 220.500,00), mediante as seguintes cláusulas e condições que constarão da escritura pública.

 

I – a doação de que se trata este artigo tem por finalidade a construção, pela donatária de setenta (70) casas populares, através do Programa Habitacional do Governo Federal, Crédito Solidário – Minha Casa, Minha Vida.

 

II – a donatária construirá 70 (setenta) casas populares no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

III – na hipótese de desistência do Município ou no caso de descumprimento do prazo pela donatária, o imóvel reverterá ao Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação de que trata esta Lei e os impostos incidentes correrão por conta do Município de Cássia/MG.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.418/2009.

 

Cássia/MG, 25 de junho de 2012.

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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