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LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Alienações , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N. 1.458/2010

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a alienar, mediante processo licitatório o bem imóvel assim descrito: um terreno vago situado na cidade de Cássia, na esquina com as ruas Coronel Saturnino Pereira e Coronel Faleiros, com as seguintes medidas: confrontando com a Rua Coronel Faleiros, 23,40 metros aproximadamente; confrontando com a rua Coronel Saturnino Pereira, 22,40 metros aproximadamente; confrontando com o Espólio de Cacildo Arantes, 23,80 metros aproximadamente; confrontando com Orivaldo Neves, 26,70 metros aproximadamente, envolvendo uma área superficial aproximada de 613,00 m², avaliado em R$ 337.150,00 (trezentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta reais), conforme laudo de avaliação e croqui que passam a integrar a presente Lei.

Art. 2º. Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão aplicados na forma prevista no art. 44 da Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia-MG, 1º de dezembro de 2010

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

  

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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