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LEI ORDINÁRIA Nº 1508, 30 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Alienações , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI n. 1.508/2012

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à empresa Construtora Arco ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 23.280.357/0001-76, pelo valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), um imóvel urbano designado por lote 2ª, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, no Loteamento Residencial Novo mundo, à Rua 04, medindo 12,50 metros de frente para a Rua 04, 12,50 metros nos fundos confrontando com lote 1 – área verde, 10,00 metros na lateral direita, tomando referência o observador que dentro do terreno olha para a rua 04, confrontando com o lote 2B, 10,00 metros na lateral esquerda confrontando com o lote 1 – área verde, perfazendo a área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), devidamente inscrito no CRI local sob o n. 21.079.  

 

Art. 2º - A presente alienação é feita com dispensa de concorrência pública, nos moldes do art. 15, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica Municipal e art. 24 da Lei federal n. 8.666/93.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 30 de julho de 2012

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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