AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita do Município de Cássia/MG, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à empresa Pontual Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.948.470/0001-81, pelo valor de R$ 191.347,92 (cento e noventa e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) um imóvel urbano vago, descrito como GLEBA F, situada nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, com a seguinte descrição: “Começa no marco M02 de onde segue em direção ao marco M03, no azimute 152º32’51, em uma distância de 43,31m, defletindo à direita, segue em direção ao marco M04, no azimute 172º59’33, em uma distância de 50,23m, confrontando do marco M01 ao Marco M03 com Judite Maria Zigoni Magalhães, defletindo à direita, segue em direção ao marco M17, no azimute 328º58’33, em uma distância de 88,76m, confrontando aí com a Gleba E ou Rua Chile, defletindo à direita, segue em direção ao mar4co M02, no azimute 58º06’,54, em uma distância de 23,14m, confrontando aí com a Gleba A, fechando, assim, um perímetro de 205,45 metros, e perfazendo uma área de 1.406,973 metros quadrados ou 0,1407 hectares, matriculado sob o n. 16.712, Livro n. 2 “CF” do Registro Geral,. Folha 001, da Serventia Registral Imobiliária de Cássia, conforme cópia da matrícula, croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O Executivo Municipal poderá parcelar o pagamento do preço em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 31.891,32 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), sendo a primeira a ser paga no ato da outorga da escritura de compra e venda, e as demais nos prazos sucessivos de 30 (trinta) dias contados da data de cada pagamento realizado, a começar da primeira, mediante a emissão do competente documento de arrecadação municipal.
Art. 3º - A presente alienação é feita com dispensa de concorrência pública, nos moldes do art. 15, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica Municipal e art. 24 da Lei federal n. 8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 30 de julho de 2012.
Ana Maria Cáris
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1946, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 14/09/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1774, 18 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências. | 18/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1508, 30 DE JULHO DE 2012 | Autoriza o Executivo a alienar bem imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências. | 30/07/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL | 01/12/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 25 DE MAIO DE 2004 | Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências. | 25/05/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1787, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
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