Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1507, 30 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Alienações , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N. 1.507/2012

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita do Município de Cássia/MG, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à empresa Pontual  Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 00.948.470/0001-81, pelo valor de R$ 191.347,92 (cento e noventa e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) um imóvel urbano vago, descrito como GLEBA F, situada nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, com a seguinte descrição: “Começa no marco M02 de onde segue em direção ao marco M03, no azimute 152º32’51, em uma distância de 43,31m, defletindo à direita, segue em direção ao marco M04, no azimute 172º59’33, em uma distância de 50,23m, confrontando do marco M01 ao Marco M03 com Judite Maria Zigoni Magalhães, defletindo à direita, segue em direção ao marco M17, no azimute 328º58’33, em uma distância de 88,76m, confrontando aí com a Gleba E ou Rua Chile, defletindo à direita, segue em direção ao mar4co M02, no azimute 58º06’,54, em uma distância de 23,14m, confrontando aí com a Gleba A, fechando, assim, um perímetro de 205,45 metros, e perfazendo uma área de 1.406,973 metros quadrados ou 0,1407 hectares, matriculado sob o n. 16.712, Livro n. 2 “CF” do Registro Geral,. Folha 001, da Serventia Registral Imobiliária de Cássia, conforme cópia da matrícula, croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.   

 

Art. 2º - O Executivo Municipal poderá parcelar o pagamento do preço em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 31.891,32 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), sendo a primeira a ser paga no ato da outorga da escritura de compra e venda, e as demais nos prazos sucessivos de 30 (trinta) dias contados da data de cada pagamento realizado, a começar da primeira, mediante a emissão do competente documento de arrecadação municipal.

 

Art. 3º - A presente alienação é feita com dispensa de concorrência pública, nos moldes do art. 15, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica Municipal e art. 24 da Lei federal n. 8.666/93.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 30 de julho de 2012.

 

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1946, 14 DE SETEMBRO DE 2022 "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 14/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1774, 18 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências. 18/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1508, 30 DE JULHO DE 2012 Autoriza o Executivo a alienar bem imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências. 30/07/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL 01/12/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 25 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências. 25/05/2004
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1507, 30 DE JULHO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1507, 30 DE JULHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia