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LEI ORDINÁRIA Nº 1774, 18 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Alienações
Em vigor

LEI Nº 1774/2020

 

Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público localizados no perímetro urbano do município, com as seguintes descrições:

 

Matrícula 27569. Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no Loteamento Patrimônio designado como Lote 01, medindo 9,30 metros na frente, confrontando com Rua Júlio de Castilho, 22,48 metros pelo lado direito (do observador dentro do terreno olha para Rua Júlio de Castilho), confrontando com lote 02; 23,25 metros do lado esquerdo (do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Júlio de Castilho), confrontando com Rosimar de Fátima Neves Pereira; 8,84 metros aos fundos confrontando com Espólio de Maria Laudosina de Jesus; perfazendo uma área total de 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados).

 

Matrícula 27570. Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no Loteamento Patrimônio designado como Lote 02, medindo 9,30 metros na frente, confrontando com Rua Júlio de Castilho; 21,57 metros pelo lado direito (do observador dentro do terreno olha para Rua Júlio de Castilho), confrontando com lote 03; 22,48 metros à esquerda (do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Júlio de Castilho), confrontando com o Lote 01; 8,84 metros aos fundos confrontando com Espólio de Maria Laudosina de Jesus; perfazendo uma área total de 199,01m² (cento e noventa e nove metros quadrados e um centímetro quadrado).

 

Matrícula 27571. Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no Loteamento Patrimônio designado como Lote 03, medindo 7,80 metros na frente, mais 3,25 metros em um ângulo de 45°confrontando com Rua Júlio de Castilho; 19,30 metros pelo lado direito (do observador dentro do terreno olha para Rua Júlio de Castilho), confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva; 21,57 metros pelo lado esquerdo (do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Júlio de Castilho), confrontando com o Lote 02; 8,81 metros aos fundos confrontando com Espólio de Maria Laudosina de Jesus; perfazendo uma área total de 189,78m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados)

 

Parágrafo Único. Os valores arrecadados com a alienação nos referidos imóveis serão empregados na Rua Quintino Bocaiúva.

 

Art. 2º - As alienações serão realizadas mediante licitação na modalidade concorrência, com a avaliação prévia dos imóveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 18 de junho de 2020.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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