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LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 20 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Alienações , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

LEI N° 1016

 

 

DISPOE SOBRE ALIENAÇAO DE VEICULOS USADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de Licitação, os seguintes veículos usados pertencentes ao patrimônio municipal:

 

1 – 01 carro modelo VW, Gol CL, ano 1990, na cor bege, placas ON 5577, chassi 9BWZZZ30ZLT087528;

 

2 – 01 carro modelo VW, Gol CL, ano 1987, na cor bege, placas ON 3388, chassi 9BWZZZ30ZhT101125;

 

3 – 01 carro modelo VW, Kombi standart, ano 1984, na cor branca, placas OM 6770, chassi 9BWZZZ23ZEP018324;

 

4 – 01 carro modelo VW, Kombi standart, ano 1989, na cor branca, placas ON 5573, chassi 9BWZZZ23ZKP006122.

 

Art. 2° - Os veículos definidos no artigo anterior deverão ser alienados por preço igual ou superior ao valor de avaliação, conforme laudo que passa a integrar a presente Lei.

 

                                                           Art. 3° - Os recursos obtidos com a alienação serão utilizados para a aquisição de um ou dois veículos novos, de acordo com as necessidades da administração municipal.

 

                                                           Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                           Cássia, 20 de setembro de 1996.

 

 

 

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                                           -Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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