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LEI ORDINÁRIA Nº 946, 07 DE OUTUBRO DE 1994
Assunto(s): Alienações , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

 

Autoriza alienação de veículo usados pertencentes ao patrimônio municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar através de licitação, na modalidade de leilão público, os veículos usados abaixo especificados:

 

Veículo marca Volkswagen, modelo GOL, ano de fabricação 1.987, chassi n.º 9BWZZZ30ZHT101125, placa ON 3388;

 

Veículo marca Volkswagen, modelo KOMBI, ano de fabricação 1.984, chassi n.º 9BWZZZ23ZEPO18324, placa OM 6770.

 

Parágrafo Único – A alienação constante do “caput” deverá ser feita em obediência ao preço mínimo constante do laudo de avaliação que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º -  O produto da alienação será utilizado na aquisição de veículos novos de acordo com as necessidades do município.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 07 de outubro de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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