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LEI ORDINÁRIA Nº 517, 18 DE FEVEREIRO DE 1975
Assunto(s): Alienações , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº517

 

Que autoriza alienar máquina.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar em “Hasta Pública”, na forma da Lei um Máquina Caterpilar 12, série 8 T - 11315 ano de fabricação 1957, pelo preço mínimo de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º -  O resultado obtido com a venda da máquina de que trata o artigo 1º desta Lei, será destinado ao pagamento da compra de um trator de esteira.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de fevereiro de 1975.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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