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LEI ORDINÁRIA Nº 648, 30 DE JUNHO DE 1982
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº 648

 

 

 

Dispõe sobre alienação de terrenos.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -    Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a alienar os terrenos de propriedade do Patrimônio Municipal, situados no prolongamento da Rua Acre, antigo corredor Boiadeiro, exclusivamente aos proprietários de suas respectivas casas construídos ilegalmente nesses terrenos.

 

 

 

Artigo 2º -    O valor venal de cada terreno, será estipulado por uma comissão designada pela Câmara Municipal.

 

 

 

Artigo 3º -    Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia-MG, 30 de junho de 1.982.

 

 

 

 

 

_________________________________________

 

José Borges Campos – Prefeito Municipal.

 

 

 

_________________________________________

 

Raul Rossato Rejani – Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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