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LEI ORDINÁRIA Nº 469, 31 DE MARÇO DE 1973
Assunto(s): Aquisições, Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº 469, de 31/03/73.

 

Autoriza aquisição de máquinas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

     Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de formação do patrimônio do servidor público (PASP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela resolução nº 183, de 27/04/71, do conselho monetário nacional, de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

 

     Artigo 2º - O empréstimo se destinará à compra de uma moto niveladora pá-carregadeira para conservação das estiadas do munícipio, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o contrato que foi necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de prazos adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou dirigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros.

 

     Artigo 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo: vinculação da parte das quotas do munícipio, do Fundo de Participação dos Municípios, destinada as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

     Artigo 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção de empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor de: Cr$ 33.337,00 (trinta e três mil trezentos e trinta e sete cruzeiros) que correrão por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0.42 – equipamento rodoviário. Nos exercícios seguintes, o orçamento respectivas para a hipótese das quotas do Fundo de Participação dos Munícipios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

     Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 31 de março de 1973.

 

 

Prefeito Municipal: Pedrinho Alberto Panissa.

 

Secretário: Ronaldo Azevedo Borges.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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