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LEI ORDINÁRIA Nº 698, 04 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Aquisições, Móveis/Equip./Objetos, Vendas
Em vigor

 

  

LEI Nº698

 

 

 

AQUISIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir quatro caminhões e uma camioneta 0K e vender dois caminhões usados, obedecidas as normas de licitação em vigor.

 

 

 

 Artigo 2º -  Para atender o que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações próprias do orçamento vigente, até o limite de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) com recursos de excesso de arrecadação, anulação de dotações e ou operações de crédito.

 

 

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de julho de 1986.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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