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LEI ORDINÁRIA Nº 939, 11 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 939

 

Dispõe sobre permuta de móveis pertencentes ao patrimônio municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com firma CAMAQ – Cássia Máquinas Agrícolas Ltda. -, um galpão de estrutura metálica e cobertura de telhas de amianto por um galpão construído em pré-moldado de concreto e cobertura de telhas de amianto, ambos de 360 m2, conforme memoriais descritivos e laudos de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º -  A diferença de R$ 6.296,00 (seis mil duzentos e noventa e seis reais) verificada entre o valor dos bens permutados será compensada pela realização das obras de fundação e fechamento das laterais do galpão permutado, com blocos de cimento, conforme orçamento que igualmente passa a integrar a presente Lei.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 11 de agosto de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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