DECRETO Nº 108/2015
“Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis do Município de Cássia para efeito de alienação e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis ao Município de Cássia, os bens móveis constantes na lista em anexo, a qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto, para efeito de alienação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 05 de outubro de 2015.
Rêmulo Carvalho Pinto
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1665, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre cessão de uso de bem público e dá outras providências | 01/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 | Autoriza o desfazimento de bens móveis, pertencentes ao patrimônio do Município, tais como equipamentos, veículos e outros materiais permanentes, inservíveis ou obsoletos para administração, e dá outras providências. | 26/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 943, 08 DE SETEMBRO DE 1994 | Autoriza a alienação de sucata e outros materiais inservíveis. | 08/09/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 939, 11 DE AGOSTO DE 1994 | Dispõe sobre permuta de móveis pertencentes ao patrimônio municipal. | 11/08/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 926, 26 DE MAIO DE 1994 | Dispõe sobre doação de motocicleta a PM/MG e dá outras providências. | 26/05/1994 |