Autoriza a alienação de sucata e outros materiais inservíveis.
O Chefe do Poder Executivo de Cássia/MG propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar através de licitação, na modalidade de leilão a sucata e outros materiais inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme laudo de avaliação que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 08 de setembro de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1665, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre cessão de uso de bem público e dá outras providências | 01/11/2017 |
DECRETO Nº 108, 05 DE OUTUBRO DE 2015 | Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis do Município de Cássia para efeito de alienação e dá outras providências. | 05/10/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 | Autoriza o desfazimento de bens móveis, pertencentes ao patrimônio do Município, tais como equipamentos, veículos e outros materiais permanentes, inservíveis ou obsoletos para administração, e dá outras providências. | 26/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 939, 11 DE AGOSTO DE 1994 | Dispõe sobre permuta de móveis pertencentes ao patrimônio municipal. | 11/08/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 926, 26 DE MAIO DE 1994 | Dispõe sobre doação de motocicleta a PM/MG e dá outras providências. | 26/05/1994 |