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LEI ORDINÁRIA Nº 725, 07 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Aquisições, Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº725

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE CASA PARA O INPS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir do Sr. João Bastos Filho, o imóvel de sua propriedade, constando de casa e terreno, sito à Av. Monsenhor Geraldo nº 301, nesta cidade.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o artigo 1º, destina-se à instalação de agência de Departamento do Ministério da Previdência e Assistência Social, através de cessão comodatária.

 

 Artigo 2º -  Para atender o disposto na presente lei, o Executivo poderá dispender a importância de Cz$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzados) à dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 07 de outubro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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