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LEI ORDINÁRIA Nº 721, 17 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Aquisições, Patrimônio
Em vigor

LEI Nº721

 

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CASAS POPULARES.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir do Cel. Jairo de Melo Barros e Outros o imóvel situado no perímetro rural na confrontação com o perímetro urbano, Vila Dr. Gaspar, Loteamento Jardim Planalto e quem mais de direito, com a área total de 10.07,00 has. mediante avaliação de comissão designada pelo Sr. Prefeito.

 

 Artigo 2º -  O imóvel de que trata a presente lei destina-se a urbanização para fins de próprios municipais e construção de casas tipo popular para pessoas de baixa renda.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de novembro de 1987.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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