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LEI ORDINÁRIA Nº 737, 21 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Aquisições, Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº737

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE FONTE LUMINOSA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir os equipamentos para instalação de uma Fonte Luminosa, nesta cidade, na praça da Estação Rodoviária.

 

 Artigo 2º -  Para atender o que dispõe o artigo 1º desta Lei o Executivo poderá dispender até a importância de Cz$820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados) com abertura de crédito adicional, com recursos de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de outubro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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