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LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

Lei Nº 1.237/2002

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

     Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2002 em R$ 8.790.000,00 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa Mil Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:

 

     Parágrafo primeiro: Discriminação da receita por subcategoria:

 

   -----------------------------------------------------------------

           RECEITA                  |      R$       |      R$      

   -----------------------------------------------------------------

    RECEITAS CORRENTES              |               |  8.722.300,00

       RECEITA TRIBUTARIA           |    772.000,00 |              

       RECEITA DE CONTRIBUICOES     |    220.000,00 |              

       RECEITA PATRIMONIAL          |     52.000,00 |              

       RECEITA AGROPECUARIA         |          0,00 |              

       RECEITA INDUSTRIAL           |          0,00 |              

       RECEITA DE SERVICOS          |     28.000,00 |              

       TRANSFERENCIAS CORRENTES     |  7.148.800,00 |              

       OUTRAS RECEITAS CORRENTES    |    501.500,00 |               

       SUPERAVIT                    |    799.500,00 |              

   -----------------------------------------------------------------

    RECEITAS DE CAPITAL             |               |    867.200,00

       OPERACOES DE CREDITO         |          0,00 |              

       ALIENACAO DE BENS            |     35.000,00 |              

       AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS   |          0,00 |              

       TRANSFERENCIAS DE CAPITAL    |    832.200,00 |              

       OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL   |          0,00 |              

                                    |          0,00 |              

   -----------------------------------------------------------------

       TOTAL DAS RECEITAS                              9.589.500,00

       (-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF     -799.500,00

                                                       =============

       TOTAL GERAL DAS RECEITAS                        8.790.000,00

   -----------------------------------------------------------------

 

     Parágrafo segundo: Discriminação da despesa por funções:

 

          --------------------------------------------------

           FUNCOES DO GOVERNO               |      R$      

          --------------------------------------------------

           01 - LEGISLATIVA                 |    520.000,00

           02 - JUDICIARIA                  |          0,00

           03 - ESSENCIAL A JUSTICA         |          0,00

           04 - ADMINISTRACAO               |  1.871.500,00

           05 - DEFESA NACIONAL             |          0,00

           06 - SEGURANCA PUBLICA           |     32.000,00

           07 - RELACOES EXTERIORES         |          0,00

           08 - ASSISTENCIA SOCIAL          |    440.000,00

           09 - PREVIDENCIA SOCIAL          |          0,00

           10 - SAUDE                       |  1.835.700,00

           11 - TRABALHO                    |          0,00

           12 - EDUCACAO                    |  1.691.800,00

           13 - CULTURA                     |    155.000,00

           14 - DIREITOS DA CIDADANIA       |          0,00

           15 - URBANISMO                   |    342.000,00

           16 - HABITACAO                   |     35.000,00

           17 - SANEAMENTO                  |     40.000,00

           18 - GESTAO AMBIENTAL            |          0,00

           19 - CIENCIA E TECNOLOGIA        |          0,00

           20 - AGRICULTURA                 |    224.000,00

           21 - ORGANIZACAO AGRARIA         |          0,00

           22 - INDUSTRIA                   |     55.000,00

           23 - COMERCIO E SERVICOS         |     29.000,00

           24 - COMUNICACOES                |     66.000,00

           25 - ENERGIA                     |    312.000,00

           26 - TRANSPORTE                  |    644.000,00

           27 - DESPORTO E LAZER            |     97.000,00

           28 - ENCARGOS ESPECIAIS          |    400.000,00

                RESERVA DE CONTIGENCIA      |          0,00

          --------------------------------------------------

          TOTAL DAS DESPESAS                   8.790.000,00

          --------------------------------------------------

 

     Parágrafo terceiro: Discriminação da despesa por entidades orçamentárias:

 

--------------------------------------------------------------------

 ENTIDADES DO MUNICIPIO                            |      R$        

--------------------------------------------------------------------

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSIA (MG)               |    8.270.000,00

 CAMARA MUNICIPAL DE CASSIA - MG                   |      520.000,00

--------------------------------------------------------------------

 TOTAL DAS DESPESAS                                     8.790.000,00 

--------------------------------------------------------------------

 

     Artigo 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta,inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:

 

 

a)    realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;

 

 

b)    abrir  créditos suplementaes até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 de Lei Federal 4320/64;

 

 

 

 

     Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003.

 

 

Revogação Tácita.

 

 

 

CÁSSIA(MG), 23 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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