Lei Nº 1.237/2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2002 em R$ 8.790.000,00 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa Mil Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:
Parágrafo primeiro: Discriminação da receita por subcategoria:
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RECEITA | R$ | R$
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RECEITAS CORRENTES | | 8.722.300,00
RECEITA TRIBUTARIA | 772.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 220.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 52.000,00 |
RECEITA AGROPECUARIA | 0,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 0,00 |
RECEITA DE SERVICOS | 28.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 7.148.800,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 501.500,00 |
SUPERAVIT | 799.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL | | 867.200,00
OPERACOES DE CREDITO | 0,00 |
ALIENACAO DE BENS | 35.000,00 |
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 0,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 832.200,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
| 0,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS 9.589.500,00
(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF -799.500,00
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS 8.790.000,00
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Parágrafo segundo: Discriminação da despesa por funções:
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FUNCOES DO GOVERNO | R$
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01 - LEGISLATIVA | 520.000,00
02 - JUDICIARIA | 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 0,00
04 - ADMINISTRACAO | 1.871.500,00
05 - DEFESA NACIONAL | 0,00
06 - SEGURANCA PUBLICA | 32.000,00
07 - RELACOES EXTERIORES | 0,00
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 440.000,00
09 - PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00
10 - SAUDE | 1.835.700,00
11 - TRABALHO | 0,00
12 - EDUCACAO | 1.691.800,00
13 - CULTURA | 155.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA | 0,00
15 - URBANISMO | 342.000,00
16 - HABITACAO | 35.000,00
17 - SANEAMENTO | 40.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL | 0,00
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | 0,00
20 - AGRICULTURA | 224.000,00
21 - ORGANIZACAO AGRARIA | 0,00
22 - INDUSTRIA | 55.000,00
23 - COMERCIO E SERVICOS | 29.000,00
24 - COMUNICACOES | 66.000,00
25 - ENERGIA | 312.000,00
26 - TRANSPORTE | 644.000,00
27 - DESPORTO E LAZER | 97.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 400.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA | 0,00
--------------------------------------------------
TOTAL DAS DESPESAS 8.790.000,00
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Parágrafo terceiro: Discriminação da despesa por entidades orçamentárias:
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ENTIDADES DO MUNICIPIO | R$
--------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSIA (MG) | 8.270.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE CASSIA - MG | 520.000,00
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TOTAL DAS DESPESAS 8.790.000,00
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Artigo 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta,inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
b) abrir créditos suplementaes até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 de Lei Federal 4320/64;
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003.
Revogação Tácita.
CÁSSIA(MG), 23 de dezembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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