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LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

 

                                                                                                 LEI Nº 1.305/2004

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2.005.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2.005, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Poder Público.

 

Art. 2º - A receita orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

 

Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constituições e nos termos da Lei Federal 4.30/64, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.

 

II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de mantes o equilíbrio orçamentário e financeiro do Munícipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

III - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.005.

 

Art. 5º - Integram a presente lei os anexos:

 

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria a fonte;

 

II - Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 6º - Acompanhará a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

 

Cássia/MG, 27 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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