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LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

 

 

 

Lei nº 1256/2003

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cássia-MG para o exercício de 2004.

 

 

 

 

O povo do Município de Cássia-MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 em R$ 10.915.000,00 (Dez milhões, novecentos e quinze mil reais) conforme quadros demonstrativos abaixo:

 

Parágrafo primeiro. Discriminação da receita por subcategoria:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

10.849.000,00

       RECEITA TRIBUTÁRIA

924.000,00

 

       RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

300.000,00

 

       RECEITA PATRIMONIAL

51.500,00

 

       RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

 

       RECEITA INDUSTRIAL

       RECEITA DE SERVIÇOS

       TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

       OUTRAS RECEITAS  CORRENTES

       SUPERAVIT

0,00

21.000,00

8.606.000,00

946.500,00

951.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.017.000,00

       OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

 

       ALIENAÇÃO DE BENS

37.000,00

 

       AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

 

       TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

980.000,00

 

       OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

11.866.000,00

       (-) DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORM.   

       DO FUNDEF

 

 

-951.000,00

       TOTAL GERAL DAS RECEITAS

     

 

10.915.000,00

 

 

 

Parágrafo segundo. Discriminação da despesa por funções:

 

FUNÇÕES DO GOVERNO

R$

01 - LEGISLATIVA

575.000,00

02 - JUDICIÁRIA

0,00

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

0,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

2.283.700,00

05 - DEFESA NACIONAL

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

07 - RELAÇÕES EXTERIORES

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

10 - SAÚDE

11 - TRABALHO

12 - EDUCAÇÃO

13 - CULTURA

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

15 - URBANISMO

16 - HABITAÇÃO

17 - SANEAMENTO

18 - GESTÃO AMBIENTAL

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

20 - AGRICULTURA

21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

22 - INDUSTRIA

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

24 - COMUNICAÇÕES

25 - ENERGIA

26 - TRANSPORTE

27 - DESPORTO E LAZER

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

       RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

57.000,00

0,00

428.300,00

0,00

2.438.000,00

0,00

2.405.000,00

126.000,00

0,00

387.500,00

165.000,00

60.000,00

50.000,00

0,00

211.500,00

0,00

60.000,00

45.000,00

60.000,00

322.000,00

653.000,00

70.000,00

377.000,00

141.000,00

 

 

 

Artigo 2º Ficam os órgãos da Administração Direta, inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:

 

  1. realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais à matéria;
  2. abrir créditos suplementares até o limite de 10 (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
  3. utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive suplementação de dotações conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004.

 

 

Revogação Tácita.

 

Cássia-MG, 19 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Douglas Antônio Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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