Lei Nº 1.237/2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2002 em R$ 8.790.000,00 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa Mil Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:
Parágrafo primeiro: Discriminação da receita por subcategoria:
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RECEITA | R$ | R$
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RECEITAS CORRENTES | | 8.722.300,00
RECEITA TRIBUTARIA | 772.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 220.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 52.000,00 |
RECEITA AGROPECUARIA | 0,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 0,00 |
RECEITA DE SERVICOS | 28.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 7.148.800,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 501.500,00 |
SUPERAVIT | 799.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL | | 867.200,00
OPERACOES DE CREDITO | 0,00 |
ALIENACAO DE BENS | 35.000,00 |
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 0,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 832.200,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
| 0,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS 9.589.500,00
(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF -799.500,00
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS 8.790.000,00
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Parágrafo segundo: Discriminação da despesa por funções:
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FUNCOES DO GOVERNO | R$
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01 - LEGISLATIVA | 520.000,00
02 - JUDICIARIA | 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 0,00
04 - ADMINISTRACAO | 1.871.500,00
05 - DEFESA NACIONAL | 0,00
06 - SEGURANCA PUBLICA | 32.000,00
07 - RELACOES EXTERIORES | 0,00
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 440.000,00
09 - PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00
10 - SAUDE | 1.835.700,00
11 - TRABALHO | 0,00
12 - EDUCACAO | 1.691.800,00
13 - CULTURA | 155.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA | 0,00
15 - URBANISMO | 342.000,00
16 - HABITACAO | 35.000,00
17 - SANEAMENTO | 40.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL | 0,00
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | 0,00
20 - AGRICULTURA | 224.000,00
21 - ORGANIZACAO AGRARIA | 0,00
22 - INDUSTRIA | 55.000,00
23 - COMERCIO E SERVICOS | 29.000,00
24 - COMUNICACOES | 66.000,00
25 - ENERGIA | 312.000,00
26 - TRANSPORTE | 644.000,00
27 - DESPORTO E LAZER | 97.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 400.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA | 0,00
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TOTAL DAS DESPESAS 8.790.000,00
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Parágrafo terceiro: Discriminação da despesa por entidades orçamentárias:
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ENTIDADES DO MUNICIPIO | R$
--------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSIA (MG) | 8.270.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE CASSIA - MG | 520.000,00
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TOTAL DAS DESPESAS 8.790.000,00
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Artigo 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta,inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
b) abrir créditos suplementaes até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 de Lei Federal 4320/64;
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003.
Revogação Tácita.
CÁSSIA(MG), 23 de dezembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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