PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 432, de 30/11/70
Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1971.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia, para o Exercício de 1971, é estimada na importância de Cr$700.000,00(setecentos mil cruzeiros)de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES Cr$
Receita Tributária 114.820,00
Receita Patrimonial 300,00
Receita Industrial 47.000,00
Transferências Correntes 360.000,00
Receitas Diversas 24.000,00
546.120,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00
Part.Tributos Federais 125.880,00
Part.Tributos Estaduais 8.000,00
153.880,00 700.000,00
Art.2º - A despesa do Município de Cássia para o exercício de 1971 é fixada na importância de Cr$700.000,00(setecentos mil cruzeiros),distribuída pelos seguintes Programas e Subprogramas :
01 – Administração
04 – Administração – Superior Executivo 126.372,20
05 – Administração – Superior Legislativo 1.350,00
07 – Administração Fiscal e Financeiro 34.400,50 162.122,70
03 – Assistência e Previdência
04 – Assistência Social 12.800,00
07 – Inativos e Pensionistas 31.560,00 44.360,00
05 – Comércio
01 – Administração 21.605,00
04 – Produtos Alimentares 16.500,00 38.105,00
08 – Educação
04 – Ensino Primário 73.940,00
09 – Energia
06 – Distribuição 24.000,00
10 – Habitação e Planejamento Urbano
06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano 94.368,00
14 – Saúde e Saneamento
07 – Controle e Irradicação 2.240,00
09 – Abertura e Encanamento de Água 94.886,30
11 – Saneamento 21.200,00 119.026,30
15 – Transporte
04 – Rodoviário 144.078,00 700.000,00
Art.3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação “2.2.2.00 – Operações de Crédito” no limite do “Superavit” Financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art.4º - A importância do excesso de arrecadação, verificado sobre o total da Receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente, ser incorporado á Receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Art.5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Art.6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art.7º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo segundo da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de Novembro de 1970.
Waldomiro Augusto Faleiros
- Prefeito Municipal.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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