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LEI ORDINÁRIA Nº 432, 30 DE NOVEMBRO DE 1970
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

LEI Nº 432, de 30/11/70

 

Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1971.

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia, para o Exercício de 1971, é estimada na importância de Cr$700.000,00(setecentos mil cruzeiros)de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES                               Cr$

    Receita Tributária                           114.820,00

    Receita Patrimonial                              300,00

    Receita Industrial                            47.000,00

    Transferências Correntes                     360.000,00

    Receitas Diversas                             24.000,00  

                                                  546.120,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 Operações de Crédito                              10.000,00

 Alienação de Bens Móveis e Imóveis                10.000,00

 Part.Tributos Federais                           125.880,00

 Part.Tributos Estaduais                             8.000,00

                                                   153.880,00 700.000,00

 

 

 

             Art.2º - A despesa do Município de Cássia para o exercício de 1971 é fixada na importância de Cr$700.000,00(setecentos mil cruzeiros),distribuída pelos seguintes Programas e Subprogramas :

 

01 – Administração

04 – Administração – Superior Executivo     126.372,20

05 – Administração – Superior Legislativo     1.350,00

07 – Administração Fiscal e Financeiro       34.400,50   162.122,70

03 – Assistência e Previdência

04 – Assistência Social                       12.800,00

07 – Inativos e Pensionistas                  31.560,00   44.360,00

05 – Comércio

01 – Administração                            21.605,00

04 – Produtos Alimentares                     16.500,00   38.105,00

08 – Educação

04 – Ensino Primário                          73.940,00

09 – Energia

06 – Distribuição                             24.000,00

10 – Habitação e Planejamento Urbano

06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano    94.368,00

14 – Saúde e Saneamento

07 – Controle e Irradicação                    2.240,00

09 – Abertura e Encanamento de Água           94.886,30

11 – Saneamento                               21.200,00   119.026,30

15 – Transporte

04 – Rodoviário                            144.078,00    700.000,00

 

 

             Art.3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação “2.2.2.00 – Operações de Crédito” no limite do “Superavit” Financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

             Art.4º - A importância do excesso de arrecadação, verificado sobre o total da Receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente, ser incorporado á Receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

 

            Art.5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

 

            Art.6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

           Art.7º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo segundo da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.

 

          Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de Novembro de 1970.

 

 

 

 

Waldomiro Augusto Faleiros

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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