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LEI ORDINÁRIA Nº 126, 31 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

 

Lei nº126 de 31 de dezembro de 2000.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001.

 

 

O povo do Município de Cássia, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001 em R$8.300.000,00(oito milhões e trezentos mil reais),conforme quadros demonstrativos abaixo:

 

Parágrafo primeiro – Discriminação da Receita por subcategoria:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA                              8.300.000,00

 

RECEITAS CORRENTES                                7.490.000,00

  RECEITA TRIBUTÁRIA           685.000,00

  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES           0,00

  RECEITA PATRIMONIAL           85.000,00

  RECEITA AGROPECUÁRIA               0,00

  RECEITA INDUSTRIAL            40.000,00

  RECEITA DE SERVIÇOS           30.000,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES   5.950.000,00

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES    700.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL                               810.000,00

  OPERAÇÕES DE CRÉDITO         200.000,00

  ALIENAÇÃO DE BENS             30.000,00

  AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS         0,00

  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL    440.000,00

  OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL   140.000,00

 

 

 Parágrafo segundo – Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências Itragovernamentais:

 

FUNÇÕES DE GOVERNO     ADM.DIRETA     TRANSFERENCIAS    ADM.INDIRETA

                                                      CAMARA EFUNDOS

01-LEGISLATIVA         450.000,00     450.000,00      450.000,00

02-JUDICIÁRIA           61.000,00           0,00            0,00

03-ADMINISTRAÇÃO E

PLANEJAMENTO         1.239.000,00           0,00            0,00

04-AGRICULTURA         143.000,00           0,00            0,00

05-COMUNICAÇÕES         80.000,00           0,00            0,00

06-DEFESA NACIONAL E

SEG.PÚBLICA                  0,00           0,00            0,00

07-DESENVOLVIMENTO

REGIONAL                19.000,00           0,00            0,00

08-EDUCAÇÃO E

CULTURA              2.454.000,00           0,00            0,00

09-ENERGIA E

RECURSOS MINERAIS            0,00           0,00            0,00

10-HABITAÇÃO E

URBANISMO            1.213.000,00           0,00            0,00

11-INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVIÇOS   179.000,00            0,00             0,00

12-RELAÇÕES EXTERIORES      0,00            0,00             0,00

13-SAÚDE E

SANEAMENTO          1.216.000,00            0,00             0,00

14-TRABALHO                 0,00            0,00             0,00

15-ASSISTÊNCIA E

PREVIDÊNCIA           743.000,00            0,00             0,00

16-TRANSPORTES        503.000,00            0,00             0,00

   RESERVA DE

CONTINGENCIA                0,00            0,00             0,00

 

TOTAL               8.300.000,00      450.000,00       450.000,00

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS                             8.300.000,00

 

 

Parágrafo terceiro – Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias,deduzidas as transferências intragovernamentais:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                 7.850.000,00

 

01 CAMARA MUNICIPAL                                          0,00

   01 CAMARA MUNICIPAL                                       0,00

02 GABINETE DO PREFEITO                                271.000,00

   01 CHEFIA DE GABINETE                               210.000,00

   02 ACESSORIA JURÍDICA                                61.000,00

03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO                       853.000,00

   01 ADMINISTRAÇÃO GERAL                              340.000,00

   02 SEÇÃO DE PESSOAL                                 356.000,00

   03 SEÇÃO DE PATRIMONIO E LICITAÇÃO                   35.000,00

   04 SEÇÃO DE ALMOXARIFADO                             42.000,00

   05 SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO                              80.000,00

04 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA                    1.283.000,00

   01 SEÇÃO DE TRANSPORTES                             393.000,00

   02 SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS                780.000,00

   03 SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS                 110.000,00

05 DEPARTAMENTO DE FAZENDA                             461.000,00

   01 SEÇÃO DE CONTABILIDADE                            71.000,00

   02 SEÇÃO DE TESOURARIA                              341.000,00

   03 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO                             49.000,00

06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA                2.454.000,00

   01 SEÇÃO DE EDUCAÇÃO                              2.229.000,00

   02 SEÇÃO DE CULTURA                                 145.000,00

   03 SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER                          80.000,00

07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL        2.186.000,00

   01 SEÇÃO DE AMBULATORIO E PRONTO SOCORRO          1.179.000,00

   02 SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA                    112.000,00

   03 SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                      895.000,00

08 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO           342.000,00

   01 SEÇÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA                    104.000,00

   02 SEÇÃO DE AGROPECUÁRIA                            163.000,00

   03 SEÇÃO DE TURISMO                                  75.000,00

 

ADM.INDIRETA,CÂMARA E FUNDOS AUTONOMOS                 450.000,00

  CAMARA MUNICIPAL DE CÁSSIA                           450.000,00

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS                             8.300.000,00

 

 

   Artigo 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, autorizado a:

a)realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 8%(oito por cento)da receita líquida real, nos termos do artigo 9º da Resolução Federal nº78/98.

 

b)efetuar suplementações ás dotações orçamentárias até o limite de 35%(trinta e cinco por cento)do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art.43 da Lei Federal 4320/64.

 

c)proceder a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, dentro da mesma unidade orçamentária.

 

d)utilizar o excesso de arrecadação, efetivamente realizado e apurado na forma do disposto no parágrafo 3º do Art.43 da Lei Federal nº4320/64.

 

   Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.

 

 

Revogação Tácita.

 

 

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, 31 de dezembro de 2000.

 

 

      PAULO ROBERTO ALCANTARA PINTO

            PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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