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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 05 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Aquisições , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

 LEI N.º 032/97

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA SORTE DE TERRAS NESTE MUNICÍPIO DE CÁSSIA POR PARTE DO CHEFE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma sorte de terras, situada nesta município de Cássia-MG, com as seguintes  especificações:

 

“Uma sorte de terras, sita neste e município e comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, denominado “Água Limpa”, com a área de 09.68.00 has; correspondente a 04 Alqueires, confrontando por seus diferentes lados com Absalon Ferreira, Dr. Joaquim Tito Pereira, Corredor Cássia/Capetinga, Bairro Santa Rita, Joaquim Pedro da Silva, Antonio de Tal, Benedito de Tal, Aparecido Caetano, Hilda Alonso e Celestina Rosalina”. Devidamente Matriculado no CRI-local sob o N.º R.9-M.5039;     

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta de dotações já previstas no orçamento;

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

 

Cássia-MG, 05 de Dezembro de 1997

 

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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