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LEI ORDINÁRIA Nº 1199, 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Aquisições , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.199/2001

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DE PARTICULAR IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de avaliação de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), o imóvel rural abaixo especificado, de propriedade de Renato Del Bianco:

 

“MEMORIAL DESCRITIVO - A gleba de propriedade de Renato Del Bianco com a área de 4,25.68 ha, ou 1,76 alqueires, denominada São Pedro e localizada no município de Cássia-MG, junto ao corredor que liga Cássia à região denominada Antinha, próxima aos Armazéns e Escritórios da Coopassa, tem as seguintes medidas e confrontações: “Inicia o perímetro no canto de uma cerca de arame, ponto de confronto com o Corredor que liga Cássia à Antinha, daí em sentido horário por cerca de arame, segue no rumo magnético de 20º16’ SE em confronto com Renato Del Bianco na distância de 284,80 metros; dai deflete à direita no mesmo confronto por divisa não edificada segue nos rumos e distâncias sucessivos: 65º28’ SW e 176,70 metros; 24º00’ NW e 184,50 metros, até à cerca de arame junto ao corredor; daí à direita segue por cerca de arame em confronto com o Corredor nos rumos e distâncias sucessivos: 42º08’ NE e 78,50 m; 37º38’ NE e 21,50 m; 36º 28’ NE e 120,65 m até ao ponto inicial.”

 

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será destinado ao depósito de lixo urbano e ao aterro sanitário para destinação final dos resíduos sólidos do município.

 

Art. 3º - A aquisição a que se refere a presente Lei, uma vez concretizada pela lavratura do titulo respectivo, importará na plena, irrestrita e irrevogável quitação do valor pago.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 26 de dezembro de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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