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LEI ORDINÁRIA Nº 1311, 05 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Aquisições , Imóveis
Em vigor

LEI N.º 1.311/2005        

 

 

Autoriza a Aquisição de Imóvel que especifica e dá outras providências. 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 21,78.00 ha (vinte e um hectares e setenta e oito ares), localizada na zona suburbana do Município, sendo parte da Fazenda “Pão e Mel”, de propriedade do Espólio de Afrânio Spósito, com Matrícula R1-M 1201, Livro 2G, conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei, pelo preço de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) a serem pagos da seguinte forma e nos seguintes valores: 50% (cinqüenta por cento), ou seja R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta reais) no ato da outorga da escritura de compra e venda; R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 30 (trinta) dias após outorga da escritura; R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 60 (sessenta) dias após outorga da escritura e R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 90 (noventa) dias após a outorga da escritura definitiva, podendo ocorrer a antecipação de pagamento, caso o Município tenha capacidade financeira para o pagamento.

 

Art. 2º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) à seguinte dotação:

 

02.07.02 – Seção de Indústria e Comércio

22.661.2201.1.042 – Aquisição de Imóvel para o Distrito Industrial

449061 – Aquisição de Imóveis ............................... R$ 247.500,00

 

Art. 3º. Como recursos à dotação constante no artigo anterior, poderão ser utilizados os recursos decorrentes de anulação total ou parcial de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 05 de abril de 2005

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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