Autoriza a Aquisição de Imóvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 21,78.00 ha (vinte e um hectares e setenta e oito ares), localizada na zona suburbana do Município, sendo parte da Fazenda “Pão e Mel”, de propriedade do Espólio de Afrânio Spósito, com Matrícula R1-M 1201, Livro 2G, conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei, pelo preço de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) a serem pagos da seguinte forma e nos seguintes valores: 50% (cinqüenta por cento), ou seja R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta reais) no ato da outorga da escritura de compra e venda; R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 30 (trinta) dias após outorga da escritura; R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 60 (sessenta) dias após outorga da escritura e R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 90 (noventa) dias após a outorga da escritura definitiva, podendo ocorrer a antecipação de pagamento, caso o Município tenha capacidade financeira para o pagamento.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) à seguinte dotação:
02.07.02 – Seção de Indústria e Comércio
22.661.2201.1.042 – Aquisição de Imóvel para o Distrito Industrial
449061 – Aquisição de Imóveis ............................... R$ 247.500,00
Art. 3º. Como recursos à dotação constante no artigo anterior, poderão ser utilizados os recursos decorrentes de anulação total ou parcial de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 05 de abril de 2005
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003 | Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. | 29/06/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1199, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir de particular imóvel localizado na zona rural, na forma e condições que especifica. | 26/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 05 DE DEZEMBRO DE 1997 | Autoriza a aquisição de uma sorte de terras neste município de Cássia por parte do Chefe do Executivo e dá outras providências. | 05/12/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 17 DE JUNHO DE 1993 | Autoriza aquisição de área para instalação do distrito industrial de Cássia e dá outras providências. | 17/06/1993 |
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. | 15/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |