LEI Nº902
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 07,29,99 ha (sete hectares, vinte e nove ares e noventa e nove centiares), localizada na zona suburbana com as denominações de “RETIRO DA FIGUEIRA – local conhecido por – CORTUME-”, e, “ÁGUA LIMPA”, de propriedade do Sr. Domingos Vilefort Orzil, devidamente registrada no Registro Imobiliário local sob os nºs R.8-M.2243 e R.2-M.5754, para instalação do DISTRITO INDUSTRIAL DE CÁSSIA, pelo preço de Cr$ 2.925.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), a serem pagos em 5 (cinco) parcelas, a saber: - 1ª) em 28/06/93, de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), 2ª) em 21/07/93, de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), 3ª) em 10/08/93, de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), 4ª) em 01/09/93, de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), 5ª) em 21/12/93, de Cr$ 925.000.000,00 (novecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros); conforme Croqui, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas de transmissão, lavratura de escritura e registro serão pagas de conformidade com as disposições legais.
Artigo 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, poderá o Chefe do Executivo abrir os créditos especiais ou suplementares necessários, através de decreto, mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como fonte de recurso.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 17 de junho de 1993.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003 | Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. | 29/06/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1199, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir de particular imóvel localizado na zona rural, na forma e condições que especifica. | 26/12/2001 |
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