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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Aquisições , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.253/2003

 

 

Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de 2.42.00ha (dois hectares e quarenta e dois ares), localizada na zona suburbana do município, no lugar conhecido como “Barreiro”, de propriedade de Tereza Cristina Combat Salgado Garcia e outros, devidamente inscrita no Registro Imobiliário local sob o n. 2387, conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei, pelo preço de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) a serem pagos da seguinte forma e nos seguintes valores: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 7no ato da outorga da escritura de compra e venda; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias após a outorga da escritura; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de 60 (sessenta) dias após a outorga da escritura, podendo ocorrer a antecipação de pagamento caso o Município tenha capacidade financeira para o pagamento.

 

Art. 2º - As despesas de desmembramento, transmissão e lavratura de escritura e registro serão pagas de conformidade com as disposições legais.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações já previstas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 29 de julho de 2003.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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