Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 22 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Aquisições , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº. 1401/2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CÁSSIA A ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES ATRAVÉS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir de Daniela Del Bianco Franco e Ráger Rezende Santos, um terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia-MG, à Rua Rio Grande, bairro São Francisco, com área total de 18.006,45 m2 (dezoito mil e sei metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), para construção de casas populares através do Programa de Habitação de Interesse Social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

 

Parágrafo único. A aquisição de que trata esta lei obedecerá a Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 22 de abril de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

NEISSON DA SILVA REIS

    ASSESSOR JURÍDICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1311, 05 DE ABRIL DE 2005 Autoriza a Aquisição de Imóvel que especifica e dá outras providências.  05/04/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003 Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. 29/06/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1199, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir de particular imóvel localizado na zona rural, na forma e condições que especifica. 26/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 05 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza a aquisição de uma sorte de terras neste município de Cássia por parte do Chefe do Executivo e dá outras providências. 05/12/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 17 DE JUNHO DE 1993 Autoriza aquisição de área para instalação do distrito industrial de Cássia e dá outras providências. 17/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 22 DE ABRIL DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 22 DE ABRIL DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia