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LEI ORDINÁRIA Nº 881, 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

Lei Nº. 881    

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1993 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

lei: 

 

            Artigo 1° - A Receita do Município de Cássia para o exercício de 1993, é estima em Cr$ 284.856.672.313,50 (Duzentos e Oitenta e quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e treze cruzeiros e cinqüenta centavos) conforme discriminação seguinte:

 

                          RECEITA

             Cr$

            Cr$

 

            RECEITAS CORRENTES

            --------------------------------

 

                 Receita Tributária

                

                 Receita de Contribuições

 

                 Receita Patrimonial

 

                 Receita Agropecuária

 

                 Receita Industrial

 

                 Receita de Serviços

 

                 Transferências Correntes

 

                 Outras Receitas Correntes

 

 

            RECEITAS DE CAPITAL

            --------------------------------     

 

                 Operações de Crédito 

                  

                 Alienação de Bens

 

                 Amortização de Empréstimos

 

                 Transferências de Capital

 

                 Outras Receitas de Capital

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    TOTAL  RECEITAS  ORÇAMENTARIAS

 

 

 

 

46.902.571.481,40

 

                       0,00

 

  4.137.388.125,00

 

                       0,00

 

  8.394.149.400,00

 

  3.597.492.600,00

 

 205416827460,00

 

  4.379.947.240,00

 

 

 

 

 

  3.027.889.605,00

 

     944.341.807,00

 

                       0,00

 

  2.066.389.248,00

 

  5.989.675.345,80

- - - - - - - - - - - - - - -

                                                       

 

  272828376306,90 = = = = = = = = = =

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 12.028.296.006,60  = = = = = = = = = =

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- - - - - - - - - - - - - 

  284856672313,50

= = = = = = = = = =

 

            Artigo 2° - A Despesa do Município de Cássia para o exercício de 1993, é estimada em Cr$ 284.856.672.313,50 (Duzentos e Oitenta e quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e treze cruzeiros e cinqüenta centavos) discriminadas pelas Funções de Governo e Unidades Orçamentárias seguintes:

 

DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO

                     ESPECIFICAÇAO

               Cr$

               Cr$

 

     01 – Legislativa

 

     02 – Judiciária

 

     03 – Administração e Planejamento

 

     04 – Agricultura

 

     05 – Comunicações

 

     06 – Defesa Nacional e Seg. Pública

 

     07 – Desenvolvimento Regional

 

     08 – Educação e Cultura

 

     09 – Energia e Recursos Minerais

 

     10 – Habitação e Urbanismo

 

     11 – Industria, Comércio e Serviços

 

     12 – Relações Exteriores

 

     13 – Saúde e Saneamento

 

     14 – Trabalho

 

     15 – Assistência e Previdência

 

     16 – Transportes 

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS

 

 

 

 

 

 

 

          9.548.075.130,00

 

             125.995.821,00

 

        32.063.516.856,90

 

          3.277.327.755,00

 

          7.469.593.801,50

 

             908.762.967,00

 

                               0,00

 

        58.639.952.515,00

 

                               0,00

 

        61.421.190.324,00

 

                               0,00

 

                               0,00

 

        41.287.756.750,50

 

                               0,00

 

        15.870.087.659,10

 

        47.130.150.970,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        277742410551,30

  = = = = = = = = = = =

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         7.114.261.762,20

 

        284856672313,50                = = = = = = = = = = =

Despesas por Unidades Orçamentárias 

 

01 – Câmara Municipal

 

        01 01 – Câmara Municipal

 

02 – Gabinete do Prefeito

 

        02 01 – Chefia de Gabinete

 

        02 02 – Assessoria Jurídica

 

03 – Departamento de Finanças

 

        03 01 – Setor de Contabilidade

 

        03 02 – Setor de Tesouraria

 

        03 03 – Setor de Fiscalização e Dívida Ativa

 

04 – Departamento de Administração

 

        04 01 – Setor de Pessoal

 

        04 02 – Setor de Compras

 

        04 03 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio

 

05 - Departamento de Informática

 

        05 01 – Setor de Computação

 

06 – Departamento de Jornalismo

 

07 – Departamento de Radiodifusão

 

08 – Departamento de Educação

 

        08 01 – Setor de Coordenação Escolar

 

09 – Departamento de Cultura

 

        09 01 – Setor de Esporte, Lazer e Programação Cultural

 

10 – Departamento de Saúde e Assistência Social

 

        10 01 – Setor de Vigilância Sanitária e Medicina

 

        10 02 – Setor de Assistência Social

 

11 – Departamento de Engenharia 

 

        11 01 – Setor de Estradas e Rodagem

 

        11 02 – Setor de Obras Públicas e Transportes

 

        11 03 – Setor de Serviços Urbanos

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

   9.548.075.130,00

 

 

 

 12.655.775.469,90

 

      205.140.658,20

 

 

 

   2.008.600.035,00

 

   2.354.298.868,20

 

   1.330.702.738,80

 

 

 

 10.078.075.727,40

 

   2.338.100.377,80

 

 

   1.965.430.123,80

 

 

 

 

 

 

 54.542.133.734,70

 

 

   5.829.112.094,70

 

 

 42.127.171.690,50

 

 15.119.987.136,30

 

 

 47.130.150.970,50

 

 46.371.679.614,00

 

   8.574.024.030,00

 

    9.548.075.130,00

= = = = = = = = = =

 

 

  12.860.916.128,10

= = = = = = = = = =

 

 

 

 

    5.693.601.642,00

= = = = = = = = = =

 

 

 

 

 

 

  20.510.534.455,20

= = = = = = = = = =

 

    1.965.430.123,80

= = = = = = = = = =

 

    3.612.182.361,30

= = = = = = = = = =

    3.857.411.440,20

= = = = = = = = = =

  54.542.133.734,70

= = = = = = = = = =

 

    5.829.112.094,70

= = = = = = = = = =

 

 

  57.247.158.826,80

= = = = = = = = = =

 

 

 

102.075.854.614,50

= = = = = = = = = =

 

 

 

 

 

    7.114.261.762,20

             TOTAL DESPEAS ORÇAMETARIAS

 

284.856.672.313,50

            Artigo 3° - Integra a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/64 e legislação posterior vigente.

 

                Artigo 4° - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

            Artigo 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7 da Lei 4320/64, combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.

 

            Artigo 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento-Programa.

 

            Artigo 7° - Fica o Executivo Municipal Autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos suplentes.

 

            Artigo 8° - Fica o Prefeito Municipal no decorrer do Exercício financeiro de 1993, autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento) da despesa fixada, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes, utilizando-se, como recursos os mencionados no art. 43 da Lei Federal n. 4320/64, alem do percentual utilizado neste artigo.

 

            Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor a 1° (primeiro) de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de Dezembro de 1992.

 

 

 

 

 

 

                                               Afrânio Spósito

                                            Prefeito Municipal                                        

 

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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