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LEI ORDINÁRIA Nº 813, 13 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº813

 

AUTORIZA PAGAMENTO DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 1990.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a pagar despesas do exercício anterior no valor de Cr$18.454.261,63, classificadas nas seguintes dotações orçamentária:

Gab. e Secretaria da Câmara                                                        771.244,30

Gab. e Secretaria do Prefeito                                                     1.294.062,25

Setor de Segurança Pub. e Patrimonial                                          140.116,63

Setor de Compras e Almoxarifado                                               123.912,34

Setor de Contab., Tesouraria e Fiscal da Divida ativa               1.383.190,52

Setor de Mov. Registro e Folha Pagamento                                579.782,21

Setor de Inativos e Pensionistas                                                  491.544,45

Departamento de Computação                                                    109.402,25

Departamento de Rádio e Jornal                                                 360.579,42

Setor de Merenda Escolar                                                            62.357,49

Setor Pré-Escolar                                                                       785.253,71

Departamento de Inspetoria Escolar                                        1.033.644,03

Setor de Biblioteca Municipal                                                     43.697,81

Setor de Esportes, Lazer e Cultura                                            344.982,34

Setor de Vigilância e Medicina                                              2.370.901,79

Setor de Assistência Social - “Casas”                                      2.014.558,54

Setor de Estradas de Rodagem                                               2.254.183,76

Setor de Obras Públicas                                                         4.290.847,79

                                                                                            18.454.261,63

 

Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe a presente lei, o Executivo terá como recursos anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e ou excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia em 13 de Maio de 1991.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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