LEI N.º 808/90
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia para o exercício de 1991, é estimada em Cr$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme discriminação seguinte:
RECEITA Cr$ Cr$
RECEITAS CORRENTES 893.150.000,00
Receita Tributária 140.840.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 12.500.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 28.000.000,00
Receita de Serviços 12.000.000,00
Transferências Correntes 686.200.000,00
Outras Receitas Correntes 13.610.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 26.850.000,00
Operações de Crédito 10.100.000,00
Alienação de Bens 3.150.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 6.829.700,00
Outras Receitas de Capital 6.770.300,00
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TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 920.000.000,00
Artigo 2º – A Despesa do Município de Cássia para o exercício de 1991 é fixada em Cr$ 920.000.000,00 (Novecentos e vinte milhões de cruzeiros), discriminadas pelas funções de governo e unidades orçamentárias seguintes:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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Despesas por Unidades Orçamentárias
01 – CÂMARA MUNICIPAL 31.849.100,00
01 01 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 31.849.100,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 68.298.700,00
02 01 – CHEFIA DE GABINETE 42.615.600,00
02 02 – SECRETARIA MUNCIPAL 25.399.100,00
02 03 – ASSESSORIA JURÍDICA 284.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 18.991.900,00
03 01 – SETOR DE CONTABILIDADE 6.700.000,00
03 02 – SETOR DE TESOURARIA 5.727.000,00
03 03 – SETOR DE FISCALIZAÇÃO E DÍVIDA ATIVA 6.564.900,00
04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 41.217.000,00
04 01 – SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E REGISTRO 6.400.000,00
04 02 – SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO 33.617.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO 6.556.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO 12.049.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE RADIOFUSÃO 12.867.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 182.739.000,00
08 01 – SETOR DE COORDENAÇÃO ESCOLAR 182.739.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 20.112.000,00
09 01 – SETOR DE ESPORTE, LAZER E PROGRAMAÇÃO CULTURAL 20.112.000,00
10 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 178.210.000,00
10 01 – SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E MEDICINA 130.010.000,00
10 02 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 48.200.000,00
11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 340.490.000,00
11 01 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM 157.210.000,00
11 02 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRNSPORTES 154.680.000,00
11 03 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 28.600.000,00
RESERVA DE COTINGÊNCIA 6.620.300,00
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TOTAL DESPESAS ORLAMENTÁRIAS 920.000.000,00
Artigo 3º - Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/64 e legislação posterior vigente
Artigo 4º - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7 da Lei 4320/64, combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento-Programa.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar as Reservas de Contingência como recurso de abertura de créditos suplementares.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 27 de dezembro de 1990.
-Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 27 DE ABRIL DE 2022 | INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG | 27/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 13 DE OUTUBRO DE 2014 | Dispõe sobre a alteração da Lei municipal Nº 1.551 de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2014-2017 (PPA); Lei municipal Nº 1.545 de 13 de setembro de 2013 (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2014; Lei Municipal Nº 1.552, de 30 de dezembro de 2013, que estima receita e fixa a despesa do município de Cássia/MG para o exercício financeiro de 2014, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências. | 13/10/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 27 DE DEZEMBRO DE 2004 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2.005. | 27/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cássia-MG para o exercício de 2004. | 19/12/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 23 DE DEZEMBRO DE 2002 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003. | 23/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1737, 06 DE AGOSTO DE 2019 | "Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências." | 06/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1690, 21 DE MARÇO DE 2018 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1676, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. | 20/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. | 06/09/2017 |