LEI Nº619
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1981, orça a receita e fixa a despesa em Cr$42.696.200,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil e duzentos cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES 33.734.200,00
1.1 - Receita Tributária 4.216.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 307.200,00
1.3 - Receita Industrial 910.000,00
1.4 - Transf. Correntes 27.283.000,00
1.5 - Receitas Diversas 1.018.000,00
2.0 RECEITA DE CAPITAL 9.235.000,00
2.2 - Operações de Créditos 200.000,00
2.3 - Alienações 100.000,00
2.4 - Transf. de Capital 8.935.000,00
= 42.969.200,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
FUNÇÕES DO GOVERNO
01 - Legislativa 1.034.800,00
03 - Administração e Planejamento 3.649.126,00
04 - Agricultura 337.200,00
05 - Comunicações 800.000,00
06 - Defesa Nac. e Segurança Pública 81.600,00
08 - Educação e Cultura 4.621.850,00
10 - Habitação e Urbanismo 11.779.400,00
13 - Saúde e Saneamento 4.985.800,00
15 - Assistência e Previdência 3.082.224,00
16 - Transporte 12.597.200,00
= 42.969.200,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1 - Corpo Legislativo 880.000,00
1.2 - Secretaria da Câmara 154.800,00 1.034.800,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 - Gabinete e Secretaria 3.422.126,00
2.2 - Serviço De Fazenda 498.000,00
2.3 - Serviço De Contabilidade 310.600,00
2.4 - Serviço De Educação E Cultura 621.850,00
2.5 - Serviço E Obras Públicas 16.765.200,00
2.6 - Serviço Mun. Estrada De Rodagem 12.597.200,00
2.7 - Encargos Gerais Do Município 3.719.424,00 41.934.400,00
= 42.969.200,00
Artigo 4º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 26 de novembro de 1980.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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