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LEI ORDINÁRIA Nº 619, 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº619

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O Orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1981, orça a receita e fixa a despesa em Cr$42.696.200,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil e duzentos cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

 Artigo 2º -  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

                    1.0 RECEITAS CORRENTES                                         33.734.200,00

            1.1 - Receita Tributária                          4.216.000,00

            1.2 - Receita Patrimonial                          307.200,00

            1.3 - Receita Industrial                             910.000,00

            1.4 - Transf. Correntes                        27.283.000,00

            1.5 - Receitas Diversas                         1.018.000,00

                    2.0 RECEITA DE CAPITAL                                             9.235.000,00

            2.2 - Operações de Créditos                    200.000,00

            2.3 - Alienações                                      100.000,00

            2.4 - Transf. de Capital                        8.935.000,00

                                                                                                      =   42.969.200,00

 

Artigo 3º -  A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:

                             FUNÇÕES DO GOVERNO

            01 - Legislativa                                               1.034.800,00

            03 - Administração e Planejamento                 3.649.126,00

            04 - Agricultura                                                 337.200,00

            05 - Comunicações                                            800.000,00

            06 - Defesa Nac. e Segurança Pública                 81.600,00

            08 - Educação e Cultura                                 4.621.850,00

            10 - Habitação e Urbanismo                         11.779.400,00

            13 - Saúde e Saneamento                               4.985.800,00

            15 - Assistência e Previdência                       3.082.224,00

            16 - Transporte                                            12.597.200,00

                                                                          =   42.969.200,00

                       UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1 - CÂMARA MUNICIPAL

           1.1 - Corpo Legislativo                                    880.000,00

           1.2 - Secretaria da Câmara                              154.800,00                 1.034.800,00

2 - PREFEITURA MUNICIPAL 

           2.1 - Gabinete e Secretaria                           3.422.126,00

          2.2 - Serviço De Fazenda                                  498.000,00

          2.3 - Serviço De Contabilidade                         310.600,00

          2.4 - Serviço De Educação E Cultura                621.850,00

          2.5 - Serviço E Obras Públicas                    16.765.200,00

          2.6 - Serviço Mun. Estrada De Rodagem     12.597.200,00

          2.7 - Encargos Gerais Do Município             3.719.424,00                41.934.400,00

                                                                                                             =   42.969.200,00

 

Artigo 4º -  Fica o poder Executivo autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa;

c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 26 de novembro de 1980.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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