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LEI ORDINÁRIA Nº 607, 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº607

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O Orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1980, orça a receita e fixa a despesa em Cr$23.053.938,00 (vinte e três milhões, ciquenta e três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

 Artigo 2º -  A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo 2 , da Lei nº 4.320/64, com o desdobramento:

                  1.0 - RECEITAS CORRENTES                               18.128.792,00

1.1 - Receita Tributária                             2.893.000,00                                                                      

1.2 - Receita Patrimonial                             218.000,00

1.3 - Receita Industrial                                400.000,00

1.4 - Transferências Correntes                13.736.792,00 

1.5 - Receitas Diversas                                881.000,00

                 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL                                  4.925.146,00

2.1 - Operações de Crédito                          200.000,00

2.2 - Alienações                                            60.000,00

2.3 - Transferências de Capital                 4.665.146,00

                                                                                                 23.053.938,00

 

Artigo 3º -  A despesa será realizada de acordo com as seguintes discriminações, por Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias:

                         01 - FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - LEGISLATIVA                                                                  384.058,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO                      2.398.050,00

04 - AGRICULTURA                                                               652.960,00

05 - COMUNICAÇÕES                                                           780.000,00

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA             43.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA                                            2.363.640,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO                                      6.339.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO                                               410.590,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA                                  2.034.640,00

16 - TRANSPORTE                                                              4.648.000,00

                                                                                           23.053.938,00 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

              1 - CÂMARA MUNICIPAL 

1.1 - Corpo Legislativo                                                       311.176,80

1.2 - Secretaria da Câmara                                                   72.881,20                   384.058,00

              2 - PREFEITURA MUNICIPAL

2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura                         2.601.000,00

2.2 - Serviço de Fazenda                                                    277.000,00

2.3 - Serviço de Contabilidade                                           176.000,00

2.4 - Serviço de Educação e Cultura                                2.363.640,00

2.5 - Serviço de Obras Públicas                                       9.749.590,00

2.6 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem              4.648.000,00

2.7 - Encargos Gerais do Município                                 2.854.650,00              22.669.880,00

                                                                                                                         23.053.938,00

 

Artigo 4º -  Fica o poder Executivo autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69 ;

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa;

c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

(Lei revogada tacitamente). 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 28 de novembro de 1979.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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