LEI Nº607
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1980, orça a receita e fixa a despesa em Cr$23.053.938,00 (vinte e três milhões, ciquenta e três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo 2 , da Lei nº 4.320/64, com o desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES 18.128.792,00
1.1 - Receita Tributária 2.893.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 218.000,00
1.3 - Receita Industrial 400.000,00
1.4 - Transferências Correntes 13.736.792,00
1.5 - Receitas Diversas 881.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 4.925.146,00
2.1 - Operações de Crédito 200.000,00
2.2 - Alienações 60.000,00
2.3 - Transferências de Capital 4.665.146,00
23.053.938,00
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com as seguintes discriminações, por Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias:
01 - FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA 384.058,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.398.050,00
04 - AGRICULTURA 652.960,00
05 - COMUNICAÇÕES 780.000,00
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 43.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 2.363.640,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 6.339.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 410.590,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.034.640,00
16 - TRANSPORTE 4.648.000,00
23.053.938,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1 - Corpo Legislativo 311.176,80
1.2 - Secretaria da Câmara 72.881,20 384.058,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 2.601.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda 277.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 176.000,00
2.4 - Serviço de Educação e Cultura 2.363.640,00
2.5 - Serviço de Obras Públicas 9.749.590,00
2.6 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 4.648.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município 2.854.650,00 22.669.880,00
23.053.938,00
Artigo 4º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69 ;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 28 de novembro de 1979.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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