LEI Nº599
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1979, orça a receita e fixa a despesa em Cr$13.677.280,00 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo 3, anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES 10.200.800,00
1.1 Receita Tributária 1.340.000,00
1.2 Receita Patrimonial 160.000,00
1.3 Receita Industrial 460.000,00
1.4 Transferências Correntes 7.845.800,00
1.5 Receitas Diversas 395.000,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 3.476.480,00
2.1 Operações de Crédito 200.000,00
2.2 Alienações 30.000,00
2.3 Transferências de Capital 3.246.480,00
TOTAL DA RECEITA = 13.677.280,00
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo” e por “Unidade Orçamentária”.
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 270.948,60
03 - Administração e Planejamento 1.360.435,00
04 - Agricultura 166.104,00
05 - Comunicação 1.010.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 25.280,00
08 - Educação e Cultura 1.915.400,00
10 - Habitação e Urbanismo 3.840.400,00
13 - Saúde e Saneamento 861.000,00
15 - Assistência e Previdência 1.477.712,40
16 - Transporte 2.750.000,00
TOTAL = 13.677.280,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.1 Corpo Legislativo 224.532,00
1.2 Secretaria da Câmara 46.416,60 270.948,60
2- PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 1.935.280,00
2.2 Serviço da Fazenda 154.900,00
2.3 Serviço de Contabilidade 140.000,00
2.4 Serviço de Educação e Cultura 1.915.400,00
2.5 Serviço de Obras Públicas 4.701.400,00
2.6 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 2.750.000,00
2.7 Encargos Gerais do Município 1.809.351,00 13.406.331,40
TOTAL = 13.677.280,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, Inciso 1, da Lei nº 4.320/64.
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor 1º de janeiro de 1979.
(Revogada pela Lei nº806, de 1990)
Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de setembro de 1978.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Pedro Borges Campos, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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